Roberto Ferrari Filho, Advogado

Roberto Ferrari Filho

São Carlos/sp

Sobre mim

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Central Paulista - UNICEP em 2014. Advogado aprovado no XIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e inscrito na 30ª Subseção da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 356.541. Pós-graduando em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito. Sócio da Coito & Ferrari Sociedade de Advogados (OAB/SP 26.641).

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 33%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito Empresarial, 20%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Previdenciário, 13%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Comentários

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Roberto Ferrari Filho, Advogado
Roberto Ferrari Filho
Comentário · há 8 anos
Caro Sérgio,

entendo seu posicionamento, porém, me resguardo no direito de discordar.

O termo elaborado por pessoa adversa ao ramo jurídico, pode ser até que não traga dificuldades aos contratantes, afinal, muitas vezes os contratos nem sequer são discutidos, haja vista o bom cumprimento voluntário.

A grande dificuldade está em quando há o desrespeito contratual e é necessário se socorrer no judiciário. Nesse caso, em inúmeras oportunidades, os contratos feitos por não profissionais do direito carecem de requisitos legais e acabam por exigir atos mais onerosos ao contratante - atos que seriam desnecessários em caso de o contrato estar muito bem redigido.

Um exemplo simples, tratemos do contrato de locação que o senhor se referiu, se quem confeccionar o contrato deixar de incluir duas testemunhas no rol de assinaturas e for necessário a execução do contrato, a pessoa terá, antes da demanda executória, de litigar em um processo de conhecimento para reafirmar o conteúdo contratual e criar um título executivo. A título de curiosidade, acesse a tabela de honorário da OAB/SP (http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios//) e veja o valor mínimo de honorários para uma demanda de procedimento ordinário.

A pessoa, quando busca advogado para a confecção de contratos, na verdade não está tendo um gasto exacerbado, mas está se precavendo para que não haja demasiados ônus desnecessários no futuro.

Quanto advogado viver de contrato, realmente não há.

Advogados vivem por operarem o direito, buscando sempre a garantia deles ao maior número de pessoas. Muitas vezes a nossa função, é pensar no futuro e evitar que nossos clientes se envolvam em maiores imbróglios que os trarão maiores prejuízos. O pensamento do senhor de que advogado vive de processo é o mais ultrapassado possível, a advocacia moderna exige cada vez mais que o advogado trabalhe de forma preventiva para o quanto mais os evitar e, para que quando forem necessários, que sejam o mais breve e menos desgastante possível, seja do ponto de vista psicológico ou do financeiro.

Atenciosamente,

Roberto Ferrari Filho - OAB/SP 356.541
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